Como usar
Digite o salário bruto e os dias de férias que vai tirar. Se quiser vender 10 dias, marque o abono pecuniário. O 1/3 constitucional, o INSS e o imposto de renda já são calculados.
Como o cálculo é feito
- Valor do dia: salário (mais a média de horas extras e comissões, se houver) dividido por 30.
- Férias: valor do dia × dias de férias, mais 1/3 constitucional sobre esse valor.
- Abono pecuniário: até 10 dias vendidos, também com 1/3. Não paga INSS nem imposto de renda.
- Descontos: INSS e IR incidem sobre as férias gozadas mais o 1/3, calculados em separado do salário do mês.
Perguntas frequentes
Quando as férias são pagas?
Até 2 dias antes do início do descanso.
Posso vender parte das férias?
Sim, até 1/3 do período (10 dias). A conversão é um direito do empregado, desde que o pedido seja feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Posso dividir as férias?
Sim, em até 3 períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias e os outros pelo menos 5 dias cada.
O resultado é igual ao meu recibo?
É uma estimativa. Se as férias caírem no mesmo mês do salário, ou se houver outros descontos, o imposto retido pode variar.