A regra dos 6%
Pela Lei 7.418/1985, a empresa pode descontar do trabalhador até 6% do salário-base para custear o vale-transporte. A base é o salário básico, sem horas extras, adicionais e outras vantagens.
O limite pelo custo real
O desconto não pode ser maior que o custo do vale. O cálculo é: desconto = menor valor entre 6% do salário-base e o custo mensal do vale-transporte.
| Salário-base | Custo do VT no mês | 6% do salário | Desconto |
|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 400,00 | R$ 180,00 | R$ 180,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 150,00 | R$ 180,00 | R$ 150,00 |
No primeiro caso, o vale custa mais que 6% e o desconto é de R$ 180,00. No segundo, o vale custa menos e o desconto se limita a R$ 150,00.
Impostos
O desconto do vale-transporte não reduz a base do imposto de renda. Ele sai do salário depois de calculados INSS e IRRF.
Quem não é obrigado a usar
O benefício depende de o trabalhador solicitá-lo à empresa. Se você vai ao trabalho a pé ou de carro e não pediu o vale, não há desconto.
Prefere não fazer a conta? A calculadora faz tudo automaticamente e você só informa o salário bruto.
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Última atualização: 5 de outubro de 2026. Valores conforme a Portaria MPS/MF 13/2026 (INSS) e a Lei 15.270/2025 (IRRF). Resultados são estimativas.