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Desconto de vale-transporte: como calcular os 6%

A regra, o limite pelo custo real do vale e dois exemplos práticos.

A regra dos 6%

Pela Lei 7.418/1985, a empresa pode descontar do trabalhador até 6% do salário-base para custear o vale-transporte. A base é o salário básico, sem horas extras, adicionais e outras vantagens.

O limite pelo custo real

O desconto não pode ser maior que o custo do vale. O cálculo é: desconto = menor valor entre 6% do salário-base e o custo mensal do vale-transporte.

Salário-baseCusto do VT no mês6% do salárioDesconto
R$ 3.000,00R$ 400,00R$ 180,00R$ 180,00
R$ 3.000,00R$ 150,00R$ 180,00R$ 150,00

No primeiro caso, o vale custa mais que 6% e o desconto é de R$ 180,00. No segundo, o vale custa menos e o desconto se limita a R$ 150,00.

Impostos

O desconto do vale-transporte não reduz a base do imposto de renda. Ele sai do salário depois de calculados INSS e IRRF.

Quem não é obrigado a usar

O benefício depende de o trabalhador solicitá-lo à empresa. Se você vai ao trabalho a pé ou de carro e não pediu o vale, não há desconto.

Prefere não fazer a conta? A calculadora faz tudo automaticamente e você só informa o salário bruto.

Abrir a Calculadora de Salário Líquido

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Última atualização: 5 de outubro de 2026. Valores conforme a Portaria MPS/MF 13/2026 (INSS) e a Lei 15.270/2025 (IRRF). Resultados são estimativas.