O que mudou em 2026
A Lei 15.270/2025 manteve a tabela progressiva e criou uma redução do imposto: para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês, o imposto retido na fonte fica zerado. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução diminui gradualmente. Acima disso vale a tabela normal.
Tabela mensal do IRRF 2026
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | 0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Como calcular
1) Subtraia do rendimento a maior dedução: INSS mais R$ 189,59 por dependente, ou o desconto simplificado de R$ 607,20. 2) Aplique a alíquota da tabela e subtraia a parcela a deduzir. 3) Aplique a redução: até R$ 5.000 ela zera o imposto; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução é R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento). A redução usa o salário bruto, não a base de cálculo.
Exemplos (sem dependentes)
| Salário bruto | INSS | Base | Imposto pela tabela | Redução | IRRF |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | R$ 3.392,80 | R$ 114,76 | R$ 114,76 | R$ 0,00 |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,51 | R$ 5.358,49 | R$ 564,85 | R$ 179,75 | R$ 385,10 |
| R$ 8.000,00 | R$ 921,51 | R$ 7.078,49 | R$ 1.037,85 | R$ 0,00 | R$ 1.037,85 |
A isenção mensal na fonte não é o mesmo que isenção na declaração anual: ao declarar, o imposto é apurado sobre a renda do ano todo.
Prefere não fazer a conta? A calculadora faz tudo automaticamente e você só informa o salário bruto.
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Última atualização: 5 de outubro de 2026. Valores conforme a Portaria MPS/MF 13/2026 (INSS) e a Lei 15.270/2025 (IRRF). Resultados são estimativas.