Passo 1: valor da hora normal
Divida o salário mensal pelas horas do mês. Em jornada de 44 horas semanais, o divisor é 220; em 40 horas, 200.
Passo 2: adicional
A Constituição garante adicional mínimo de 50% sobre a hora normal. Convenções coletivas e a regra do trabalho em domingos e feriados costumam prever 100%. A CLT limita as horas extras a 2 por dia.
Passo 3: reflexo no DSR
Horas extras habituais refletem no descanso semanal remunerado. A conta usual é: valor das horas extras ÷ dias úteis × domingos e feriados do mês. Um mês típico tem cerca de 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, ou seja, 20% a mais.
Exemplo
Salário de R$ 3.000,00, jornada de 220 horas, 20 horas extras com 50% de adicional.
| Etapa | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Hora normal | R$ 3.000,00 ÷ 220 | R$ 13,64 |
| Hora extra a 50% | hora normal × 1,5 | R$ 20,45 |
| 20 horas extras | 20 × hora extra | R$ 409,09 |
| DSR | horas extras × 5 ÷ 25 | R$ 81,82 |
| Total a mais no bruto | R$ 490,91 |
Impacto nos descontos
Esse valor entra na base do INSS e do imposto de renda, então parte dele volta em forma de desconto. O vale-transporte, por sua vez, continua calculado só sobre o salário-base. Para ver o efeito no líquido, marque "Faço horas extras" na calculadora.
Prefere não fazer a conta? A calculadora faz tudo automaticamente e você só informa o salário bruto.
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Última atualização: 5 de outubro de 2026. Valores conforme a Portaria MPS/MF 13/2026 (INSS) e a Lei 15.270/2025 (IRRF). Resultados são estimativas.